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Lar de acolhimento temporário Abrigo Francisca de Oliveira Carvalho é instituído por Lei

por Rudimar Galvan

O serviço tem como propósito realizar abrigar famílias ou cidadãos que forem atingidos por situações de emergência ou calamidade pública com perdas parciais ou totais de moradia

Pensando em ampliar a cobertura de atendimento em casos de vulnerabilidade, o prefeito Gustavo Bonotto assegurou, através de Lei Ordinária, a criação do primeiro lar de acolhimento temporário de Lagoa Vermelha, o Abrigo Francisca de Oliveira Carvalho. 

O serviço tem como propósito realizar o abrigamento de famílias ou cidadãos que forem atingidos por situações de emergência ou calamidade pública (como incêndio, desabamento, deslizamento, alagamento, entre outros), com consequentes perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais e se encontrarem temporária ou definitivamente desabrigados, ou que se coloquem em situação de extrema vulnerabilidade social.

O abrigo Francisca de Oliveira Carvalho está localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 3.170, centro. O abrigo de acolhimento temporário está ligado à Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação e a Defesa Civil.

"A casa de acolhimento é mais um equipamento do Município no sentindo de dar condições para romper os ciclos de vulnerabilidade. O espaço é pensado especialmente nos usuários de média complexidade assim como situações temporais de emergência. O planejamento é executar um investimento para melhorar a infraestrutura do local e garantir qualidade de vida para quem permanecer no local", explicou o Secretário Municipal de Ação Social e Habitação, Paulo Mantovani.

As famílias e cidadãos serão encaminhados até o abrigo pela Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Defesa Civil, através de um parecer social. O tempo de permanência dos abrigados não pode exceder o período de 90 dias contínuos e para pessoas “em situação de rua de passagem” está previsto o prazo de permanência de até 3 dias.

 

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