Capão Bonito do Sul disciplina fornecimento de água
Legislação estabelece tarifa mensal, com vencimento todo dia 10
O município de Capão Bonito do Sul, através da Lei nº 616/2015, instituiu e disciplinou os serviços de fornecimento de água na sede. A partir de dezembro quando for realizado o pedido de nova ligação pelo morador deverá ser protocolado o referido pedido.
Após análise deverá ser paga uma quantia correspondente a instalação por unidade que estiver utilizando. Após feita essa ligação, os usuários pagarão pelo serviço de fornecimento de água tarifa mensal com vencimento no dia 10, caso não haja o pagamento haverá o acréscimo de 10%.
Caso seja feita uma ligação clandestina sem o conhecimento da Administração Municipal será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 e desligamento.
O usuário que não necessitar utilizar os serviços deverá fazer comunicado junto ao Setor de Tributos.
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