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Liminar suspende parcelamento dos salários da Brigada Militar

por Rudimar Galvan

Anúncio foi feito nesta sexta-feira

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu nesta sexta-feira (22) liminar para que seja suspenso o parcelamento dos salários dos servidores da Brigada Militar. A decisão é da desembargadora Denise Oliveira Cezar, integrante do Órgão Especial do TJ-RS.

O pedido foi proposto pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (ASSTBM). A entidade ingressou com mandado de segurança coletivo contra o governador José Ivo Sartori e o secretário da Fazenda Giovani Feltes, em função do anúncio do parcelamento dos salários. Os autores argumentam que o parcelamento é um "ato ilegal" e requerem que seja determinado o pagamento integral e fixação de multa, caso a decisão seja descumprida.

A desembargadora sustenta que a lei assegura o pagamento integral até o final do mês. "Havendo numerário suficiente ao pagamento dos vencimentos e proventos, o seu parcelamento não é medida admissível, ainda que diante de dificuldades de caixa, ao efeito de priorizar ou de igualar em prioridade o pagamento de outros credores que não gozem de idêntico status".

Com relação à fixação de multa, a magistrada afirmou que não é cabível, neste momento, pois não se pode presumir se haverá descumprimento da decisão ou não. O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial.

Parcelamento de salários

Na sexta-feira (18), o governo do estado anunciou em entrevista coletiva o parcelamento dos salários de 7,7% dos servidores estaduais do Executivo na folha de pagamento referente a maio. Os outros 92,3% dos funcionários do Executivo receberão todo o salário em dia.

Segundo o Palácio Piratini, os que terão o salário parcelado receberão a quantia de R$ 5,1 mil na data programada e receberão a diferença no dia 11 de junho. Conforme o secretário Giovani Feltes, a linha de corte de R$ 5,1 mil foi definida a partir de uma determinação expressa do governador José Ivo Sartori de novamente atrasar o pagamento da parcela deste mês da dívida do estado com a União, a exemplo do que ocorreu no final de abril.

Do contrário, segundo o secretário, a parcela máxima que seria depositada na conta de cada servidor ficaria ao redor de R$ 1,5 mil. A prestação da dívida gira em torno de R$ 280 milhões e deverá ser quitada igualmente até o dia 11 do próximo mês.

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