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Justiça Eleitoral declara inelegíveis ex-prefeita e ex-candidatos de Santa Cecília do Sul

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação/Rádio Tapejara

A juíza Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Tapejara, Dra. Gisele Bergozza Santa Catarina julgou procedente, na segunda-feira (14.02), a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por abuso de poder econômico e político com representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em face de Jones Ademar Rech, Nilson Panisson, Jusene Consoladora Peruzzo e Partido Socialista Brasileiro – PSB de Santa Cecília do Sul/RS.

O Ministério Público alegou, em síntese, que os representados Jones Ademar Rech e Nilson Panisson, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no pleito de 2020, pelo PSB, e a representada Jusene, então prefeita, promoveram, em 16/10/2020 e com duas caçambas da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul, a entrega de duas cargas de areia e brita em frente à residência de um eleitor, com o intuito de angariar seu voto e de cooptar o eleitor para que ele realizasse campanha a favor da respectiva chapa.

O Ministério Público defendeu que a conduta caracteriza abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, constitui captação de sufrágio, com o fim de obter-lhe o voto e postulou a aplicação das penalidades de decretação de inelegibilidade e aplicação de multa pela prática de abuso de poder econômico e político.

Diante do exposto, a juíza Dra. Gisele Bergozza Santa Catarina julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público em face dos representados Jones Ademar Rech, Nilson Panisson, Jusene Consoladora Peruzzo, e os declarou inelegíveis pelo período de 08 (oito) anos contados da data da eleição municipal de 2020 e impôs multa de 20.000 (vinte mil) UFIRs para cada um dos representados.

Cabe recurso desta decisão.

Informações: Rádio Tapejara

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