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SERGS questiona carga horária base do Piso da Enfermagem

Baixar Áudio por Ricardo Silva

Conforme sindicado, a minoria dos enfermeiros trabalha 44 horas semanais

Foto: Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em junho os valores do novo piso para enfermeiros. Os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber de R$ 4.750; técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Ficou definido que o piso vale para carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, o SERGS (Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul) questiona esse item. Conforme o diretor responsável pela pasta da Saúde do Trabalhador, Ismael Miranda da Rosa, o STF fez leitura que descaracterizou o projeto inicial, já que menos de 10% dos enfermeiros trabalham 44 horas semanais. “Isso impactou em valores a serem recebidos por profissionais da enfermagem”, explica. Quando a jornada é diminuída, o piso também encolhe.

Os ministros da Corte entenderam que o piso deve ser pago aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores repassados pelo governo federal. Para profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados, a negociação coletiva é obrigatória, mas foi estabelecido que o piso dos enfermeiros privados deve ser pago se não houver acordo. Ouça a entrevista e saiba mais.

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