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Funai tem 180 dias para dar andamento a processo de identificação de território kaingank em Mato Castelhano

por Rudimar Galvan

Decisão pode ser recorrida

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) fixou prazo de 180 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê andamento no processo administrativo iniciado em 2013 relativo à identificação e delimitação de território kaingang no município de Mato Castelhano. Segundo a sentença publicada no sábado (2/4), a demora injustificada do Poder Público estaria contribuindo para o acirramento dos conflitos no local.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação informando que, desde 2005, a Funai teria conhecimento da demanda indígena na região, mas que apenas em 2009 teria sido constituído um grupo de estudos para analisar a situação. Passados quase cinco anos, as tratativas não teriam avançado. De acordo com o autor, nem o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação teria sido publicado.

A ré contestou alegando a impossibilidade de judicialização da política indigenista. Afirmou estar desempenhado seu papel institucional dentro dos limites impostos pelo próprio ordenamento jurídico, que destina as verbas, o número de servidores, e indica os passos procedimentais a serem observados.

Para o magistrado, é possível cogitar, que a ausência de ações mais efetivas do ente público poderia estar permitindo uma série de graves de embates e ocorrências nocivas às pessoas que habitam ou transitam pela região. 

A Funai deve proferir decisão e promover o andamento do processo no prazo de 180 dias, prorrogável por mais 30 dias, sob pena diária no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso ao TRF4.

 

 

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