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Transferência de propriedade de veículos deve ser feita até 17 de setembro

por Rudimar Galvan

O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Contran por 90 dias devido às enchentes

Foto: Divulgação

Veículos do Rio Grande do Sul negociados entre 19 de abril e 18 de agosto tem até 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por 90 dias devido às enchentes históricas no Estado.  

O novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para fazer a vistoria e providenciar a nova documentação. O DetranRS recomenda, ainda, para quem vendeu o veículo, fazer a comunicação de venda e se proteger caso o novo proprietário não cumpra as obrigações. 

Outros serviços de trânsito, como habilitação, infrações ou veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. A seguir, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso. 

17 de setembro de 2024 

Infrações

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; 
  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto; 
  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.

Habilitação

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; 
  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.

Veículos

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.

*Ascom DetranRS

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