Bombeiros de Lagoa Vermelha são acionados para socorrer vítimas das enchentes na região da Serra
Governador decreta estado de calamidade pública por conta das cheias no RS
Foto: Divulgação
Uma equipe do Corpo de Bombeiros de Lagoa Vermelha foi acionada para auxiliar no resgate de pessoas, em razão aos efeitos dos alagamentos e deslizamentos na região da Serra.
Na madrugada desta quinta-feira, dia 02 de maio, três homens da corporação de Lagoa Vermelha, deslocaram com uma embarcação para a região de Veranópolis.
O chamado está sendo feito à todas as corporações de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul, em razão a gravidade da situação. São mais de 100 municípios em estado grave em razão às inundações. O Governo do Estado decretou situação de calamidade Pública.
DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RS
Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite desta quarta-feira (1°/5) publica o Decreto 57.596, que "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024. O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados.
Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.
Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.
O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).
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