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Bombeiros de Lagoa Vermelha são acionados para socorrer vítimas das enchentes na região da Serra

por Rudimar Galvan

Governador decreta estado de calamidade pública por conta das cheias no RS

Bombeiros de Lagoa Vermelha deslocaram na madrugada desta quinta-feira.
Foto: Divulgação

Uma equipe do Corpo de Bombeiros de Lagoa Vermelha foi acionada para auxiliar no resgate de pessoas, em razão aos efeitos dos alagamentos e deslizamentos na região da Serra.

Na madrugada desta quinta-feira, dia 02 de maio, três homens da corporação de Lagoa Vermelha, deslocaram com uma embarcação para a região de Veranópolis.

O chamado está sendo feito à todas as corporações de Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul, em razão a gravidade da situação. São mais de 100 municípios em estado grave em razão às inundações. O Governo do Estado decretou situação de calamidade Pública.

 

DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RS

Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite desta quarta-feira (1°/5) publica o Decreto 57.596, que "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024. O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados.

Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).

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