Cavalos soltos: produtor rural relata transtornos em razão do aparecimento de cavalos em sua propriedade
Animais estariam sendo largados pelos donos para se alimentarem em áreas particulares
A reportagem da Tua Rádio Cacique foi procurada na manhã da última quarta-feira, 31, para verificar o aparecimento de um cavalo morto em uma propriedade nas proximidades da BR 285.
O animal foi encontrado junto a um grupo de outros animais, no dia seguinte ao registro de um acidente naquela mesma região. No início da noite da terça-feira, 30, um motoqueiro atropelou um cavalo, próximo do CTG Alexandre Pato.
Cristiano Machado relatou que todos os anos após o periodo de colheita, grupos de cavalos são soltos pelos seus dinos para que se alimentem dentro das lavouras, as quais são propriedades particulares. "após a colheita do soja aí, vem o azevem nativo e esse pessoal aí, esses proprietários de cavalos largam esses animais aí nessas lavouras próximas a cidade, para que aproveitem o azevem, já que é de "graça". Assista a reportagem completa no vídeo acima.
Em nota a vigilância sanitária falou sobre a responsabilidade nos casos de animais soltos no perímetro urbano de Lagoa Vermelha:
NOTA A IMPRENSA
A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Vermelha, através da Vigilância Sanitária, vem por meio deste informar que, é de responsabilidade do setor, verificar denúncias sobre criações de animais no perímetro urbano. Realizada a fiscalização e constatada a veracidade da mesma, são adotadas as medidas cabíveis e amparadas em lei.
Localizando o proprietário ou responsável pelos animais, notifica-se e orienta-se o mesmo para que proceda a retirada dos animais do local sob pena de multa diária. O prazo referido em lei é de três dias (Lei nº 6466/2011). Cabe salientar que o Município não dispõe de abrigo para o recolhimento de animais.
O procedimento é expressamente proibido por Lei Municipal conforme se depreende o § 3º e § 5º do Art. 5º da Lei nº 6.466/2011:
Art. 5º: “Para o desempenho de suas atribuições a Secretaria da Saúde exercerá o controle, determinando a adoção das medidas que se fizerem necessárias:
(...)
§ 3º É proibida a criação de animais que por sua espécie, quantidade ou instalações inadequadas possam ser causa de agravos à saúde pública e/ou bem-estar da comunidade, observada a presente Lei e as demais Leis Municipais.
(...)
§ 5º A posse, manutenção e abrigo de animais que se refere o § 3º do presente dispositivo legal, seja nos locais que se refere o parágrafo anterior ou em qualquer outro, desde que no perímetro urbano do Município é proibida e, quando constatada, deverá o pelo proprietário ou possuidor proceder na retirada dos mesmos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa diária, observado o previsto no artigo 129 da presente Lei e de acordo com as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes verificadas pela Autoridade Sanitária”
Lagoa Vermelha, 31 de maio de 2023
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