Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
12:10:00
No Ponto
14:00:00
 
 

Cavalos soltos: produtor rural relata transtornos em razão do aparecimento de cavalos em sua propriedade

por Everton Meneguzzi

Animais estariam sendo largados pelos donos para se alimentarem em áreas particulares

A reportagem da Tua Rádio Cacique foi procurada na manhã da última quarta-feira, 31, para verificar o aparecimento de um cavalo morto em uma propriedade nas proximidades da BR 285.

O animal foi encontrado junto a um grupo de outros animais, no dia seguinte ao registro de um acidente naquela mesma região. No início da noite da terça-feira, 30, um motoqueiro atropelou um cavalo, próximo do CTG Alexandre Pato.

Cristiano Machado relatou que todos os anos após o periodo de colheita, grupos de cavalos são soltos pelos seus dinos para que se alimentem dentro das  lavouras, as quais são propriedades particulares. "após a colheita do soja aí, vem o azevem nativo e esse pessoal aí, esses proprietários de cavalos largam esses animais aí nessas lavouras próximas a cidade, para que aproveitem o azevem, já que é de "graça". Assista a reportagem completa no vídeo acima.

Em nota a vigilância sanitária falou sobre a responsabilidade nos casos de animais soltos no perímetro urbano de Lagoa Vermelha:

NOTA A IMPRENSA

A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Vermelha, através da Vigilância Sanitária, vem por meio deste informar que, é de responsabilidade do setor, verificar denúncias sobre criações de animais no perímetro urbano. Realizada a fiscalização e constatada a veracidade da mesma, são adotadas as medidas cabíveis e amparadas em lei.

Localizando o proprietário ou responsável pelos animais, notifica-se e orienta-se o mesmo para que proceda a retirada dos animais do local sob pena de multa diária. O prazo referido em lei é de três dias (Lei nº 6466/2011). Cabe salientar que o Município não dispõe de abrigo para o recolhimento de animais.

O procedimento é expressamente proibido por Lei Municipal conforme se depreende o § 3º e § 5º do Art. 5º da Lei nº 6.466/2011:

Art. 5º: “Para o desempenho de suas atribuições a Secretaria da Saúde exercerá o controle, determinando a adoção das medidas que se fizerem necessárias:

(...)

§ 3º É proibida a criação de animais que por sua espécie, quantidade ou instalações inadequadas possam ser causa de agravos à saúde pública e/ou bem-estar da comunidade, observada a presente Lei e as demais Leis Municipais.

(...)

§ 5º A posse, manutenção e abrigo de animais que se refere o § 3º do presente dispositivo legal, seja nos locais que se refere o parágrafo anterior ou em qualquer outro, desde que no perímetro urbano do Município é proibida e, quando constatada, deverá o pelo proprietário ou possuidor proceder na retirada dos mesmos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa diária, observado o previsto no artigo 129 da presente Lei e de acordo com as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes verificadas pela Autoridade Sanitária”

Lagoa Vermelha, 31 de maio de 2023

 

 

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais