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Colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão já pode acontecer sem se caracterizar como crime

por Rudimar Galvan

Lei determina a permissão a partir de 1º de abril

Foto: Divulgação/Mauro Scharnik/IAT

Conforme a Lei Estadual  n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita do pinhão no Estado do Rio Grande do Sul, fixa a partir de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.

O defeso do pinhão  é muito  importante para a preservação do Pinheiro- brasileiro (Araucaria angustifolia) -  árvore nativa, símbolo do Rio Grande do Sul. Ainda, o pinhão serve de alimento para mais  de 70 espécies de animais que ajudam, também, a espalhar as sementes e gerar novas araucárias.

A partir de hoje a prática já pode acontecer, sem ser crime ambiental.

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