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Temática fala sobre a PEC do Empregado Doméstico

por Luciano Andrade

Advogado Julce Lorenzon foi o convidado da Rádio Cacique

A Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC do Empregado Doméstico foi aprovada em maio no Senado e alterou direitos trabalhistas e benefícios para a categoria. Entre as principais mudanças estão a indenização em demissões sem justa causa e conta no FGTS.

Os patrões de empregados domésticos têm até o próximo sábado (31) para se inscrever no regime simplificado de recolhimento dos encargos da categoria. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, e-mail, telefone e número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida na segunda-feira (26), mas a Receita adiou a liberação do documento para 1º de novembro.

De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.

A Receita esclareceu que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões ainda devem fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados

 

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