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Lei Municipal cria o Programa Aluno Nota 10 em Capão Bonito do Sul

por Rudimar Galvan

Programa é válido a partir do 6º ano

A Lei Municipal de Capão Bonito do Sul nº 609/2015, de 7 de agosto, cria o Programa Aluno Nota 10 para matriculados na rede municipal de ensino a partir do 6º ano.

As escolas de ensino fundamental sediadas no município farão a seleção de dois alunos de cada ano que obtiverem no boletim o maior número de pontuação em suas médias que serão homenageados no final do ano letivo.

Para isso, os diretores das escolas devem informar à secretaria do Legislativo municipal, no final do ano os alunos escolhidos. Sendo assim, a homenagem será feita através da entrega de certificados em Sessão Solene na Câmara de Vereadores, que será realizada no início do mês de dezembro.

A iniciativa do projeto foi de autoria do vereador Jonei Merib.

 

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