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Inscrições ao PAE/UPF seguem até quarta-feira, 12 de agosto

por Rudimar Galvan

Plano de Apoio Estudantil concede 50% de benefício estudantil para ingressantes no segundo semestre de 2015

A Fundação Universidade de Passo Fundo (FUPF) e a UPF oferecem aos acadêmicos ingressantes o Plano de Apoio Estudantil UPF (PAE/UPF), um benefício destinado a alunos cuja renda familiar bruta seja igual ou inferior a 15 salários mínimos e cuja renda per capita do grupo familiar seja de até 3,5 salários mínimos. O período de inscrição no PAE/UPF está aberto e encerra nesta quarta-feira, dia 12 de agosto.

As inscrições podem ser realizadas após a matrícula do aluno ingressante, mediante entrega da ficha de inscrição, que está disponível na Central de Atendimento ao Aluno ou nas secretarias dos campi; e da documentação comprobatória dos dados registrados na ficha de inscrição e das informações do grupo familiar. Esses documentos deverão ser entregues, via protocolo, na Central de Atendimento ao Aluno ou nas secretarias dos campi.

A divulgação dos resultados ocorre no dia 26 de agosto, pelos sites www.upf.br e vestibular.upf.br. No dia 04 de setembro, ocorre a homologação final dos resultados. Para a contratação do crédito estudantil, será exigida a formalização de contrato de mútuo educacional com garantia, preferencialmente, por meio de carta de fiança bancária, podendo ser prestada fiança, por até dois fiadores que comprovem renda mínima de duas vezes o valor bruto da mensalidade do aluno.  Os fiadores podem ser pai, mãe, ou familiar, desde que atendam aos requisitos do edital.

Benefício
O PAE/UPF terá a duração correspondente ao número de semestres previstos para a conclusão do curso. Para manter o benefício, o aluno contemplado deverá estar matriculado em no mínimo 16 créditos financeiros por semestre. O contrato será renovado a cada semestre que o aluno estiver matriculado, mediante assinatura de termo aditivo. Após o encerramento da utilização do plano, por ocasião da colação de grau, o aluno terá 12 meses de carência para iniciar a restituição dos valores mensais utilizados, corrigidos pelo valor do crédito atualizado à época do pagamento. O estudante terá o mesmo prazo de utilização do benefício para realizar o pagamento das parcelas referentes ao crédito contratado.


 

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