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Limite para endividamento de servidores com consignações passa a ser de 40% do salário líquido a partir de abril

por Rudimar Galvan

Conjunto de mudanças envolvendo empréstimos consignados começa a valer na segunda-feira (1/4)

Foto: Divulgação

A partir de segunda-feira (1/4), entra em vigor um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. As mudanças, formuladas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro do Estado, estão previstas no Decreto 57.241/2023, publicado em outubro do ano passado.

A principal alteração diz respeito ao limite para o endividamento dos servidores. Agora, a soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito. Os estudos sobre o tema estavam em desenvolvimento na Sefaz desde 2015 e foram intensificados em 2019. As alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes estados brasileiros. Com isso, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos trabalhadores.

“Com esse limite, os servidores passam a ter maior restrição para comprometimento dos seus contracheques. Essa é uma medida que busca protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar outras despesas”, explicou a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.

Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas, até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites, e não será mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não se adequarem. Essas alterações valem somente para novas contratações feitas a partir de abril – portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas em folhas de pagamento.

A inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá sempre de autorização expressa e prévia feita pelos servidores. O consentimento poderá ser feito de forma escrita, entre o consignado e a entidade ou seu conveniado, ou de forma virtual. No caso de aprovação on-line, o principal canal disponível será o aplicativo Servidor RS.

O decreto estabelece ainda quais órgãos poderão ser consignatários e os procedimentos para solicitação de canais de consignação, além de prever penalidades para o caso de inobservância das normas.

Limite de juros do cartão de crédito

Em fevereiro, começaram a valer os limites para as taxas de juros de consignações, conforme previsto na Portaria 01/2024 do Tesouro do Estado. Até então, não havia nenhum limitador, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas consignatárias. Atualmente, as taxas máximas estão fixadas em 1,72% para empréstimos consignados e em 2,55% para cartões de crédito consignados.

Outras mudanças

Além das alterações que entrarão em vigor em abril, o Tesouro do Estado está preparando outras novidades para os próximos meses. Uma delas é o controle on-line da margem dos servidores, de forma que o sistema passará a analisar, de maneira automática, se eles têm espaço em suas folhas de pagamento para que possam fazer determinadas autorizações de consignações.

Os trabalhadores também passarão a ter acesso ao detalhamento dos seus limites de valores para concessão de autorizações. Essa consulta ficará disponível no app Servidor RS, assim como as informações sobre todas as autorizações já concedidas por cada usuário.

“Esse é um projeto amplo, que traz uma série de mudanças, mas que tem como um dos pilares a transparência para todos os envolvidos”, resumiu Juliana.

O Tesouro do Estado planeja, ainda, começar a divulgar em seu site, para consulta pública, as taxas praticadas por cada consignatária.

*Informações: Ascom Sefaz
 

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