Ibiraiaras é a segunda cidade em sonegação de IR em comercialização rural na região norte do RS
Baixar ÁudioDos municípios de toda a região norte do RS, Ibiraiaras é destaque quando o assunto é sonegação de imposto de renda na comercialização rural. Em um documento divulgado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, unidade de Passo Fundo, foram apresentados os resultados primeira fase da Operação “DeclaraGrãos” nos municípios do norte gaúcho.
O objetivo da ação é apurar a provável ocorrência de sonegação de impostos por parte de produtores rurais de nossa região.
Em Ibiraiaras, dos 381 contribuintes, 143 deixaram de declarar o IR; a soma destas notas ultrapassa os R$50 milhões. Sendo assim, a receita deixou de arrecadar R$ 1.460.434,56, em Ibiraiaras, no ano de 2018
A operação “DeclaraGrãos” teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência de quase 4.000 (quatro mil) contribuintes que, entre os anos-calendário de 2015 a 2018, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF. Esses teriam auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 140.619,55 no ano-calendário 2015, e R$ 142.798,50 nos anos-calendário de 2016 a 2018).
Nos quatro anos abrangidos pela operação (2015 a 2018), identificou-se, apenas na região de circunscrição da DRF Passo Fundo, a omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 4,7 bilhões. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 130 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do FPM.
Nessa primeira fase da Operação “DeclaraGrãos” foram enviadas correspondências a cerca de 600 (seiscentos) contribuintes, solicitando-se aos mesmos que verifiquem se não incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2015 a 2018 (exercícios 2016 a 2019) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas.
Caso os contribuintes notificados entenda não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade da Receita Federal mais próxima (Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da DRF Passo Fundo; ARF Carazinho; ARF Erechim; ou ARF Lagoa Vermelha), também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para juntada das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.
A não apresentação das referidas declarações, nas situações em que as mesmas sejam realmente obrigatórias, poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN) e a sujeição, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado.
Cláudio Morelo, da Receita Federal, falou com nossa reportagem. Ouça:
Comentários