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Nova lei estabelece implementação de Canais de Denúncias e Relatório de Transparência Salarial para garantir igualdade

Baixar Áudio por Ricardo Silva

Empresas com mais de 100 colaboradores precisam estar atentas

Foto: Canva

Promulgada no início do mês, a Lei 14.611/23 dispõe sobre a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres na realização de trabalhos de igual valor ou desempenho da mesma função ou cargo. O texto da legislação também impõe a todas as empresas com mais de 100 colaboradores a necessidade de publicação semestral de um “Relatório de Transparência Salarial” para fins de verificação do cumprimento da proposta definida na diretriz. 

O relatório deverá obedecer os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e fornecer de forma anonimizada as informações necessárias para a comparação e avaliação imparcial não só dos critérios remuneratórios, mas também da proporcionalidade de ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres. Além disso, precisarão ser fornecidas estatísticas para análise de outras possíveis disparidades relacionadas à raça, etnia, faixa etária e nacionalidade.

Consequências do descumprimento

Os protocolos de fiscalização ficarão a cargo do Poder Executivo e se identificados descumprimentos às normas estabelecidas e a constatação dos casos de discriminação salarial, as empresas em inconformidade estarão sujeitas à aplicação de multa administrativa correspondente até 3% da folha de pagamento dos colaboradores, com limite de valor correspondente a 100 salários mínimos.

Quanto aos direitos individuais do colaborador, a lei altera o Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus incisos 6 e 7, fixando como válida uma nova redação, baseada nos seguintes argumentos:

Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao colaborador discriminado não afastará seu direito de ação indenizatória por danos morais, consideradando as especificidades do caso.

A multa para cada situação do tipo corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pela empresa ao colaborador discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência (sem prejuízo das demais imposições legais).

Medidas obrigatórias

Entre o conjunto de ações listadas pela Lei 14.611/23 para combater esses riscos, destacam-se: a disponibilização de Canais de Denúncias para o recebimento de relatos sobre possíveis casos de discriminação salarial; a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, englobando treinamentos de capacitação e conscientização da liderança e da rede de colaboradores sobre temas deste universo; o fomento à capacitação e especialização de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Em entrevista à Tua Rádio Cacique, o diretor comercial da Contato Seguro, empresa gaúcha responsável pela implementação de Canais de Denúncias e outras soluções de integridade corporativa, Pedro Miranda, informou que os gestores devem estar atentos à nova lei para evitar multas e outros prejuízos financeiros. Ouça.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Cacique

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