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Despachante orienta proprietários sobre pagamento do IPVA 2023

Baixar Áudio por Ricardo Silva

Imposto já pode ser pago, com desconto por antecipação

Romancil Branco, Despachante Oliveira

Na manhã desta segunda-feira, 19 de dezembro, o programa Temática recebeu o profissional Romancil Branco, do Despachante Oliveira, para tratar do IPVA 2023. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pode ser pago desde a quarta-feira (14/12), com desconto pela antecipação.

O Despachante Oliveira realiza a consulta e pagamento do imposto, e alguns proprietários de veículos já adiantaram o pagamento do tributo. Além do despachantes, as consultas do IPVA também podem ser feitas no site www.ipva.rs.gov.br ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.   

Quem quitar o tributo até 29 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 5,88%), gerando uma redução potencial de 15,88%.   

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista (para quem não tem multas) e Bom Cidadão (para quem pede CPF nas notas fiscais). Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução máxima de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos. 

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar todo o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Pagando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.   

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.   

IPVA 2023 poderá ser parcelado em 6 vezes   

A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.   

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/01/2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.   

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento seja iniciado em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro. 

Quem paga IPVA?   

Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.   

Como pagar?   

Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.   

Onde pagar?   

A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.   

Vencimento por placas

Final de Placa

1

2

3

4

5

6

7

8

9

0

Vencimento (2023)

24/abril

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25/abril

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26/abril

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27/abril

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28/abril

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