Tire suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Baixar ÁudioInicia hoje, 16 de agosto de 2021, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento, menos aquelas que são isentas ou imunes.
Caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Saiba mais sobre o assunto ouvindo a entrevista com os membros da Schenatto Assessoria.
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