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Receita Estadual disponibiliza protocolo eletrônico e avança na prestação de serviços digitais aos contribuintes

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

A Receita Estadual concluiu mais um importante avanço na prestação de serviços digitais aos contribuintes. É o Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC.  Por meio da ferramenta, os usuários podem solicitar uma série de novos serviços de maneira totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da instituição.

Para Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, a novidade representa um novo patamar na relação do fisco com os contribuintes, sendo um salto de qualidade e agilidade na prestação dos serviços incluídos no Protocolo Eletrônico, que antes ocorriam apenas de forma presencial.

A utilização é bastante simples, bastando que o contribuinte faça login no e-CAC e, na aba “Meus Serviços”, selecione o item “Protocolo Eletrônico – Novo Protocolo Eletrônico”.

Os novos serviços disponíveis digitalmente no Protocolo Eletrônico são os seguintes:

• Alterações cadastrais (capital social, natureza jurídica, QSA e razão social);
• Cumprimento de intimação;
• Impugnação a lançamento tributário;
• Contestação à negativa de recebimento de denúncia espontânea;
• Demais petições e respostas a intimações em 1ª Instância ou Tarf;
• Recursos ao Tarf;
• Termo de acordo de transferência de saldo credor – assinatura do termo;
• Solicitação de adesão ao crédito presumido do setor calçadista e artefatos de couro (Art. 32, CLXXXII, do Regulamento do ICMS).

O andamento das demandas também pode ser acompanhado em tempo real pelo usuário, no item “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Saiba mais sobre o Protocolo Eletrônico

• O Protocolo Eletrônico pode ser encaminhado por quem tem vínculo no Cadastro da Receita Estadual ativo com o contribuinte.
• Os serviços disponibilizados via Protocolo Eletrônico têm características diferentes, sendo que em alguns casos os documentos encaminhados necessitam de assinatura com certificado digital. As informações sobre serviços, prazos e formulários a serem utilizados, quando for o caso, deverão ser consultados na Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.
• Os documentos que exigem assinatura poderão ser assinados dentro do próprio protocolo eletrônico no e-CAC (somente em extensão PDF) ou poderão ser previamente assinados e incluídos no Protocolo Eletrônico com a extensão P7S (nesse caso, os documentos podem ser em formato PDF ou Excel).

 

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