Edição do decreto permite serviço de barbeiros e cabeleireiros em Lagoa Vermelha
O prefeito Gustavo Bonotto reeditou nesta segunda-feira (06) o decreto 8.329, de 02 de abril de 2020, que estabelece o regramento para funcionamento do comércio e serviços no município, para permitir que cabeleireiros e barbeiros exerçam suas funções.
Os profissionais deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde, quanto as práticas que evitam a contaminação e disseminação do COVID-19.
- O funcionamento dos salões de beleza e barbearias deve ser realizado mediante marcação de horário para atendimento, com equipes de trabalho reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos no interior do estabelecimento e a lotação nas respectivas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou de Proteção e Prevenção Contra Incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 4 m2 (quatro metros quadrados) entre os clientes, deve o a marcação do horário de atendimento ser feita, preferencialmente, por telefone, internet ou qualquer outro meio não presencial, a fim de evitar a aglomeração em salas de espera.
- Deverão os estabelecimentos adotar as medidas de higienização e esterilizações, além de utilizar máscara para atendimento; higienizar, utilizando álcool com concentração de 70% (setenta por cento) de etanol, água e sabão, pentes, escovas e pincéis, a cada cliente; utilizar capas descartáveis; além de evitar o uso compartilhado de produtos que possam propagar o contágio através da mucosa, tais como: batons, sombras, máscaras de cílios, pós compactos, blush e outros.
Segundo o secretário do Desenvolvimento Econômico, Lucas Mota, a autorização segue uma decisão da FAMURS.
Saiba mais sobre o decreto de situação de calamidade pública.
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