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STF autoriza estados a criar e explorar jogos lotéricos

por Ricardo Silva
Foto: Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30), por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal.

O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).

Nesta quarta-feira (30), os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, de que a União possui exclusividade somente para regular os serviços lotéricos, quer dizer, sobre o aspecto formal da atividade, conforme jurisprudência da própria Corte. Ela não possui monopólio algum, porém, sobre a exploração efetiva das loterias, ou seja, sobre seu aspecto material, entenderam os ministros.

Ele foi seguido por todos os outros oito ministros presentes ao julgamento, que foi realizado por videoconferência.

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