Conheça os direitos dos trabalhadores infectados pela covid-19
Baixar ÁudioAdvogada Liange Ortiz Mendes tratou do regramento relacionado à pandemia
Na manhã desta segunda-feira, 28 de fevereiro, o programa Temática da Tua Rádio Cacique recebeu a advogada Liange Ortiz Mendes, para tratar dos direitos do trabalhador e do regramento específico estabelecido em razão da pandemia de Covid-19. Com a mudança de algumas regras, infectados e os colegas de trabalho passaram a ter direitos específicos.
Conforme ela, se o trabalhador for acometido pela doença, ele pode realizar o isolamento em casa, pelo período de 10 dias, sem que seja necessário apresentar atestado ao empregador.
“Na medida em que o empregado foi positivado [para a covid-19], ou tiver uma suspeita de contaminação, ou até mesmo se ele teve contato com pessoas que foram positivadas, para esse afastamento de 10 dias, não é necessário atestado para justificar a sua ausência no trabalho”, explica.
No entanto, para afastamentos superiores a 10 dias, a apresentação do atestado se faz necessária. Caso contrário, a empresa poderá descontar do salário os dias não trabalhados.
Também é importante ressaltar que, no caso de o funcionário não apresentar sintomas, seu afastamento pode ser abreviado. Aqueles que ao final do sétimo dia estiverem assintomáticos poderão ser convocados ao trabalho. No entanto, mentir sobre o quadro de saúde para se aproveitar do afastamento pode gerar demissão por justa causa. Ouça a entrevista, confira as perguntas encaminhadas pelos ouvintes e saiba mais.
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