Advogado comenta decisão do STF que permite apreensão de CNH de endividados inadimplentes
Baixar ÁudioOutras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no dia 09 de fevereiro, que a Justiça poderá determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Na manhã desta sexta-feira, 24 de fevereiro, em entrevista ao programa Temática, o advogado Luiz Fernando da Rosa comentou a decisão.
O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas. Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida. Ouça a entrevista e saiba mais.
*Créditos: g1
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