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Lula sanciona aumento de pena de feminicídio para até 40 anos

por Rudimar Galvan

É a maior pena prevista no Código Penal

Momento da sansão presidencial.
Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.

O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Além disso, dentre as novidades da lei está a previsão de transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.

*Inormações da Agência Câmara de Notícias

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