Justiça determina desocupação de terras em Ibiraiaras com prazo de 20 dias úteis
Baixar ÁudioEntidades representativas dos indígenas e poder público devem encontrar local adequado para o grupo
Nesta terça-feira, 09/07, o advogado Rodrigo Boldo, representante da Mitra Diocesana de Vacaria, concedeu uma entrevista à Tua Rádio Cacique para discutir os desdobramentos do processo judicial envolvendo a ocupação de terras na comunidade São Pio X, em Ibiraiaras, por um grupo indígena Kaingang.
No último domingo, 07/07, o juiz federal Moacir Baggio proferiu uma decisão ratificando a reintegração de posse, conforme já havia sido determinado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Boldo explicou que a decisão foi tomada após uma longa audiência em Passo Fundo, onde o juiz ouviu atentamente as partes envolvidas.
"O juiz determinou a desocupação com um prazo de 20 dias úteis a partir da intimação de todos", detalhou o advogado.
Para a desocupação, foram estabelecidas condições específicas, incluindo a necessidade de cooperação entre diferentes entidades governamentais para garantir a realocação adequada do grupo indígena.
"O juiz determinou a atuação cooperada do poder público, envolvendo a FUNAI, o Ministério dos Povos Indígenas, e os governos municipal, estadual e federal, para providenciar um local adequado para os indígenas. A área deve ser desocupada voluntariamente dentro do prazo de 20 dias", explicou Rodrigo Boldo.
Boldo enfatizou a importância da FUNAI e do Ministério dos Povos Indígenas no cumprimento dessa decisão, destacando que a responsabilidade principal recai sobre esses órgãos para resolver a situação fundiária de maneira justa e pacífica.
"A decisão judicial é para ser cumprida. Esperamos que a FUNAI e os demais órgãos envolvidos atuem com seriedade para resolver essa situação de maneira adequada", concluiu Rodrigo Boldo.
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