Advogado trabalhista destaca direitos dos empregados domésticos
Baixar ÁudioDr. Julce Lorenzon participou do programa Temática
O advogado trabalhista Julce Lorenzon concedeu entrevista à Tua Rádio Cacique nesta quarta-feira, 08/05, e destacou os direitos das empregadas domésticas, adquiridos com a aprovação de uma lei, em 2015.
Lorenzon explicou que antes dessa lei, os empregados domésticos eram tratados de forma diferenciada, não tendo garantidos todos os direitos dos demais empregados. Com a emenda constitucional, os trabalhadores domésticos passaram a ter as mesmas garantias que os demais, desde que preencham os requisitos estabelecidos.
Segundo a lei, considera-se doméstico aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, remunerada e com finalidade não lucrativa, para uma pessoa ou família. Além disso, o trabalho deve ser realizado em ambiente residencial e em mais de dois dias por semana.
Entre os direitos dos empregados domésticos, Lorenzon destacou:
1. Registro do Contrato de Trabalho: obrigatório registrar o contrato desde o primeiro dia de trabalho, garantindo assim a proteção previdenciária do trabalhador.
2. Salário Mínimo Regional: o salário mínimo regional estabelecido pelo governo estadual é garantido aos empregados domésticos, sendo um pouco acima do salário mínimo nacional.
3. Irredutibilidade do Salário: uma vez fixado o salário, não pode ser reduzido.
4. 13º Salário Proporcional: os trabalhadores têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
5. Repouso Semanal: garantia de folga semanal, preferencialmente aos domingos.
6. Horas Extras: pagamento de horas extras para o trabalho além do horário no contrato.
7. Licença Gestante e Paternidade: as empregadas gestantes têm direito a 120 dias de licença e os pais, no caso de nascimento, têm direito a cinco dias de folga.
8. Férias Anuais: direito a férias anuais remuneradas, com possibilidade de venda de até 1/3 do período.
Além desses direitos, Lorenzon ressaltou a importância do registro do controle de horas trabalhadas, mesmo que não haja um livro ponto oficial. Ele também esclareceu que a idade mínima para ser empregado doméstico é de 18 anos e que os trabalhadores que não são formalmente contratados, como as donas de casa que recolhem INSS, também têm direitos previdenciários assegurados. Ouça a entrevista saiba mais.
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