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Juiz explica mudança prática de decisão do STF sobre a maconha

Baixar Áudio por Ricardo Silva

A posse de até 40 gramas de maconha não é mais crime

Dr. Gerson Lira

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Em entrevista à Tua Rádio Cacique, o juiz de direito Gerson Lira comentou as implicações práticas dessa decisão, ressaltando a importância e as mudanças significativas que ela traz para a sociedade e o sistema judiciário.

A decisão do STF, que estava em discussão há quase uma década, especifica que o porte de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime. "É importante destacar que o STF não legalizou a maconha, apenas descriminalizou o seu porte para uso pessoal", explicou o juiz. "A posse de até 40 gramas de maconha agora será tratada como uma infração administrativa, não mais como um crime."

Até essa quantidade de droga, não haverá implicações criminais, mas a pessoa poderá receber advertências ou ser encaminhada para cursos educativos.

A decisão também estabelece que processos em andamento, assim como condenações passadas, serão reavaliados. "O STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize um mutirão carcerário para revisar casos de pessoas condenadas por tráfico de drogas que, com base na nova interpretação", informou o juiz.

Apesar disso, possíveis ações contra o Estado por pessoas que já cumpriram penas não devem prosperar. Para haver indenização, é necessário comprovar um ato ilícito por parte da autoridade. Já que na época das condenações, a interpretação da lei era diferente, não há ilícito.

 

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