Cadastro Ambiental Rural deve ser feito até maio
Proprietários de áreas rurais devem atentar ao prazo
O prazo para os produtores rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra no dia 05 de maio. O documento é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar informações ambientais, criando um banco de dados nacional para o planejamento ambiental e econômico.
Os produtores não devem esperar por uma eventual prorrogação do prazo de inscrição de propriedades. O texto da nova legislação ambiental isentou os produtores com menos de quatro módulos da necessidade de reserva legal, ou seja, eles não precisam destinar 20% da área do imóvel rural ao plantio de árvores.
Para quem possui mais de quatro módulos, a lei permite a soma das áreas de preservação permanente com a reserva legal para compor os 20% de matas.
Onde fazer a inscrição
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet o programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
Benefícios
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos por Lei.
Com a inscrição no CAR o produtor rural pode conseguir a contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado, Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos e ainda obter Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa.
Quem não fizer
O produtor que não efetuar o cadastro, fica impossibilitado de conseguir o crédito agrícola, será autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, e não será permitido, a emitir Cota de Reserva Ambiental.
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