Produtores têm até 30 de janeiro para escolher modelo de pagamento do Funrural
Baixar ÁudioAdvogado Felipe Bergamaschi orientou agricultores em entrevista
Foto: Canva
O Funrural, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, é uma contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta da comercialização do produtor rural. Para esclarecer dúvidas e discutir o sistema, a Tua Rádio Cacique ouviu o advogado Felipe Bergamaschi.
Bergamaschi ressaltou a importância da escolha entre duas formas de contribuição, que pode ser feita até o dia 30 de janeiro de cada ano. O produtor pode optar por recolher o Funrural sobre a folha de pagamento dos funcionários ou sobre a comercialização dos produtos. Essa escolha impacta diretamente na carga tributária, e o advogado enfatizou a necessidade de análise caso a caso.
O especialista explicou que algumas situações são isentas da contribuição, como a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento. Produtos como sêmen, matrizes de suínos, ovos férteis e animais destinados à reprodução também são exemplos de casos isentos. Ele alertou para a importância de os produtores estarem atentos a essas isenções para evitar pagamento indevido.
Restituição de valores
Bergamaschi abordou a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente. Produtores que tenham sofrido retenções indevidas podem consultar o Extrato da Contribuição ao INSS (e-CAC) para identificar essas retenções. A restituição pode ser solicitada administrativamente, mediante processo aberto pelo contador junto à Receita Federal.
Para produtores que têm empregados, Bergamaschi destacou que a escolha entre folha de pagamento e comercialização depende de fatores como o número de funcionários e o volume da produção. Ele salientou que não há uma fórmula matemática única, sendo necessária uma análise específica para cada caso. A escolha, feita até 30 de janeiro, é válida para todo o ano.
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