Contribuintes do agronegócio podem regularizar pendências de ICMS devido até 31 de agosto
Comunicação para autorregularização é enviada às caixas postais eletrônicas dos estabelecimentos
A Receita Estadual iniciou um novo programa de autorregularização dirigida ao setor de agronegócio para identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. A iniciativa tem como foco valores de ICMS relativos à Substituição Tributária (ICMS-ST) destacados em notas fiscais e não arrecadados, ou recolhidos a menor, por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes podem regularizar as pendências até 31 de agosto deste ano, efetuando o recolhimento devido. O programa abrange 41 estabelecimentos do setor do agronegócio. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3,8 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Declarações do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (DeSTDA) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.
Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização começou a ser disponibilizada esta semana nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.
A fiscalização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) em conjunto com o Grupo Especializado Setorial de Agronegócio (GES Agro), com fiscalização massiva de contribuintes.
*Ascom Receita Estadual/Sefaz
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