Municípios da região devem cumprir novas normas de compra e uso de agrotóxicos hormonais
As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas
Desde o dia 1º de janeiro de 2023, mais 38 municípios passaram a ter de cumprir as determinações das Instruções Normativas (INs) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que trazem novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo. As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas, bem como exigências adicionais para a execução da aplicação dos produtos.
A medida visa também atender a legislação federal, que estabelece exigência do treinamento dos aplicadores até 2026. Com isso, o Rio Grande do Sul já estaria em conformidade. A IN 13 estipula o cronograma e a entrada em vigor da obrigatoriedade de capacitação dos aplicadores para todos os municípios gaúchos nos próximos quatro anos. O cronograma foi definido com base no histórico de ocorrências de derivas em todas as regiões do Estado.
Municípios incluídos a partir de 1º de janeiro de 2023
- Agudo
- Aratiba
- Bom Jesus
- Cacequi
- Caiçara
- Canguçu
- Caseiros
- Cruzaltense
- Entre Ijuís
- Ernestina
- Giruá
- Ibiaçá
- Ibiraiaras
- Itaara
- Jacutinga
- Lagoa Vermelha
- Maximiliano de Almeida
- Minas do Leão
- Nova Santa Rita
- Paulo Bento
- Pinhal da Serra
- Pinheiro Machado
- Pirapó
- Protásio Alves
- Quaraí
- Rio Pardo
- Rodeio Bonito
- Ronda Alta
- Santo Ângelo
- Santo Antônio das Missões
- Santo Augusto
- São Vicente do Sul
- Sarandi
- Segredo
- Três de Maio
- Tupanciretã
- Vale do Sol
- Viadutos
Instruções Normativas 12 e 13/2022 (publicado em 15/09/2022)
Retificação INs 12 e 13/2022 (publicado em 16/09/2022)
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