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Justiça lança documento sobre uso de câmeras por policiais

por Rudimar Galvan

Equipamento contribui para reduzir letalidade policial, diz estudo

Foto: Divulgação/ Antônio Cruz / Agência Brasil

Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, o Ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira, 30/07, o documento Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica. O objetivo da publicação é oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, contribuir para melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Nova diretriz 

Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados pelos integrantes das Polícias Federal; Rodoviária Federal; Penal Federal; polícias militares; corpos de bombeiros militares; polícias civis; polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.

Quando e como usar as câmeras

Em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.

Equipamento deve ser usado também na escolta de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante atividades carcerárias de rotina, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.

*Informações: Agência Brasil

 

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