Comando Rodoviário alerta para os horários de restrição de tráfego
Medida vale para bitrem, tritrem e rodotrem
Foto: Divulgação/Daer
Os transportadores de cargas especiais devem ficar atentos aos horários de circulação nas rodovias estaduais durante o feriado de Páscoa. A partir desta quinta-feira, 24/03, começa a valer o calendário de restrição de tráfego definido pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para a Semana Santa. A medida, estabelecida pela decisão normativa 95/16, proíbe o transporte especial de cargas nos seguintes horários:
- 24/03/16 (quinta-feira): 16h às 24h;
- 25/03/16 (sexta-feira): 6h às 12h;
- 27/03/16 (domingo): 16h às 24h.
Enquadram-se na determinação os caminhões do tipo bitrem, tritrem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também precisam obedecer à decisão normativa. A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples e a fiscalização é de responsabilidade do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Os usuários que infringirem a norma podem ser autuados e só seguirão viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.
Confira abaixo os horários de restrição nas demais datas:
Tiradentes
21/04/16 (quinta-feira): 6h às 12h
24/04/16 (domingo): 16h às 24h
Corpus Christi
26/05/16 (quinta-feira): 6h às 12h
29/05/16 (domingo): 16h às 24h
Revolução Farroupilha
16/09/16 (sexta-feira): 16h às 24h
17/09/16 (sábado): 6h às 12h
20/09/16 (terça-feira): 16h às 24h
Proclamação da República
11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h
12/11/16 (sábado): 6h às 12h
15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h
Natal
23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h
24/12/16 (sábado): 6h às 12h
25/12/16 (domingo): 16h às 24h
Ano-Novo
30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h
31/12/16 (sábado): 6h às 12h
1º/01/17 (domingo): 16h às 24h
Comentários