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Júri condena jovens responsáveis por um dos homicídios registrados em Marau no ano de 2013

por Ana Lúcia Jacomini

Crime foi julgado na Comarca de Erechim por determinação do Tribunal de Justiça do Estado

Um dos réis, o Perera, foi absolvido deste crime
Foto: Arquivo Alvorada

O Tribunal do Júri de Erechim condenou por maioria de votos, os réus Eduardo de Abreu Nunes (Dudu), Guilherme de Oliveira (Guigui), Marcos Gabriel Pimentel de Oliveira (Bolinha), e absolveu o réu Tiago dos Anjos (Perera). Eles foram acusados da morte de Sidnei Prudente, fato ocorrido em Marau. A prisão preventiva dos réus condenados foi mantida.

O réu Marcos Gabriel (Bolinha) foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado pelo motivo torpe, ou seja, crime praticado em razão de dívida de drogas. O réu Guilherme de Oliveira (Guigui) foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples. Já o réu Eduardo de Abreu Nunes (Dudu) foi condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio simples.

O assassinato de Sidnei Prudente, 28 anos, ocorreu na Rua Honorino Pereira Borges, rua de acesso ao Parque de Rodeios, em frente de uma boate, por volta das 4h10 da madrugada de 08/09/13. Ele estava em frente à boate quando foi atingido por três disparos de arma de fogo, morrendo na hora. Segundo informações repassadas pela polícia, na ocasião, a motivação foram desavenças pessoais. O homicídio, foi o quinto registrado em Marau, no ano de 2013.

 

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