Covid-19: CFM autoriza uso de cloroquina e hidroxicloroquina em situações específicas
O Parecer nº 4/2020 do CFM, sobre o uso da droga está disponível na página da entidade
O Conselho Federal de Medicina emitiu parecer e através do presidente, Mauro Ribeiro, autoriza a prescrição de cloroquina e a hidroxicloroquina em situações específicas do tratamento da Covid-19. “O que estamos fazendo é dando ao médico brasileiro, dentro da sua autonomia profissional, o direito de utilizar a droga, em decisão compartilhada com o paciente. É uma autorização, mas não recomendação”, destacou Ribeiro, depois de reunião realizada com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Nelson Teich, nesta quinta-feira, 23/04.
O medicamento, indicado para doenças como malária, lúpus e artrite, pode ser administrado em três situações de casos confirmados de covid-19: para o paciente com sintomas leves, na fase inicial da doença, desde que descartada influenza, H1N1 ou dengue; na segunda fase, com sintomas mais severos, quando o paciente procura o hospital; e para o paciente em situação crítica, já entubado e internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar e inflamação sistêmica. Nesse último caso, o uso é compassivo, “por compaixão”, quando não há possibilidade terapêutica.
Riberio destaca que não há indicação da cloroquina para uso preventivo e que, em todas as situações apresentadas, deve haver autorização do paciente ou da família para o seu uso. A expectativa do conselho é que em cerca de dois meses já haja algo “mais palpável” para o tratamento de covid-19, já que, segundo Ribeiro, há mais de 500 ensaios clínicos sendo estudados hoje por grandes cientistas em todo mundo.
O Parecer nº 4/2020 do CFM, sobre o uso da droga está disponível na página da entidade.
Edição: Narjara Carvalho / Agência Brasil
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