Publicada resolução que recomenda medidas de prevenção em estabelecimentos empresariais, comerciais e industriais de Marau
Portaria indica dispensa de grupos considerados de risco para a contaminação pelo coronavírus
Conforme anunciado, o Poder Público Municipal de Marau emitiu nesta sexta-feira, 20/03, resolução que dispõe sobre medidas complementares de prevenção da disseminação do COVID-19 no âmbito municipal.
Através do trabalho da comissão do Centro de Operações de Emergências – COVID-19, com fundamento na Lei Federal, portarias do Ministério da Saúde e decretos estaduais restam deliberadas recomendações de novas medidas temporárias de prevenção em estabelecimentos empresariais, comerciais e industriais.
Aos estabelecimentos empresariais e industriais, indica-se a dispensa do comparecimento presencial de colaboradores que possuem idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico, que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de situação de emergência deste Município.
A resolução recomenda, ainda, que o funcionamento de estabelecimentos empresariais e industriais seja realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de pessoas, como forma de controle de aglomeração.
Todas as sugestões e recomendações de que trata a mais recente resolução emitida no Município serão, regularmente, avaliadas pelo Centro de Operações Emergenciais – COVID-19, o qual, mediante constatação, recomendará a prorrogação ou suspensão de prazos das medidas de prevenção de disseminação COVID-19.
A íntegra do documento você tem acesso clicando aqui.
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