Desembargador derruba liminar que limita atuação de enfermeiros nas ações de Atenção Básica
Com isso, profissionais da enfermagem permanecem habilitados para uma série de serviços
Por determinação do desembargador federal, Hilton Queiroz, foi suspensa a tutela provisória concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal na ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que cancelou a possibilidade de requisição de exames por parte de enfermeiros nas ações de Atenção Básica.
De acordo com o argumento do desembargador, o juízo requerido e deferido leva em conta “grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador”. Não fosse a revogação, o enfermeiro deixaria realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. Relembre o fato.
Na prática, a medida impediria a realização da coleta de preventivo (colo do útero), solicitação de mamografias e realização de testes rápidos entre outras ações interprofissionais, multiprofissionais e multidisciplinares. Importante destacar que todas as ações do enfermeiro encontram-se legalmente respaldadas em Leis e Decretos que lhes garantem a legitimidade e a pertinência cabíveis no conjunto da produção de saúde. A Lei Federal n 7.498, de 25 de julho de 1986 regulamenta o exercício da Enfermagem no país e através do seu Artigo 11 estabelece e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde no País.
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