Plano de contingência leva novos agentes a campo para combate à dengue em Marau
Baixar ÁudioNúmero de agentes subiu de três para mais de 60
A presença do aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, é constatada em Marau há pelo menos 8 anos. Em 2020, a situação preocupava, ainda mais, sobretudo as autoridades de saúde, por conta do primeiro caso de dengue confirmado em Marau. Desde então, com o mosquito contaminado circulando e se proliferando no município, a chance da doença se disseminar cresce, principalmente, após duas novas notificações.
Uma das pessoas infectadas é uma mulher de 32 anos, que atua na área de saúde do município. A outra, uma menina, de 7 anos, foi incluída no boletim de Vila Maria, o que é considerado caso compartilhado, pela proximidade da residência em que mora a criança contaminada com Marau.
Em ambos os casos, houve atuação dos agentes de endemia que, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizaram o bloqueio, pulverização e demais ações técnicas previstas pelo Ministério da Saúde. Para ampliar a segurança sanitária na cidade, conforme explica a enfermeira, Fernanda Garbin, foi instituído um plano de contingência, que tem como finalidade principal, evitar uma epidemia de dengue.
Ainda nesta segunda-feira, 19/04, a Secretaria de Saúde iniciou o treinamento dos agentes de saúde, que até então estavam alocados na atenção básica e, agora, passam a operar também no combate à dengue.
De acordo com o plano de contingência vigente, cálculo que leva em consideração dados referentes à densidade habitacional demonstram que, a cada duas ou três pessoas contaminadas, outras 30 podem ser infectadas. Por isso a importância dos cuidados por parte da população. “Qualquer acúmulo de água parada deve ser eliminado. Uma epidemia de dengue em meio à pandemia da Covid pode levar centenas de pessoas ao hospital. Precisamos evitar um colapso”, destaca Fernanda.
Com a realocação dos agentes, o número de servidores em campo passou de três para mais de 60. O remanejo se deve à impossibilidade de realização de concurso público, devido à decreto do Governo Federal, imposto como medida de contenção de gastos durante a pandemia do novo coronavírus.
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