Resolução do TJRS restringe expediente e atendimentos do Poder Judiciário
A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de segunda-feira,16/03, para a 1ª Instância
Em Resolução publicada na tarde desta segunda-feira, 16/03, o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias.
Portanto, o horário de expediente do Poder Judiciário - Fórum da Marau - será das 12h às 19h. As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão. Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.
A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de segunda-feira, 16/03, para a 1ª Instância.
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