Estabelecimentos que vendem produtos de origem animal precisam de responsável técnico
Ouça a entrevista com a médica veterinária Solange Durigon no player de áudio
Foto: ALJacomini
A exemplo do que ocorre nas farmácias, onde é obrigatória a presença de um farmacêutico durante o horário de expediente, os estabelecimentos comerciais que vendem produtos de origem animal também necessitam de um responsável técnico. A obrigatoriedade não é algo novo e consta na legislação já há algum tempo, porém, decreto publicado em novembro do ano passado, reforça a matéria.
Solange Durigon, médica veterinária do Serviço de Inspeção Federal, explica quais os mercados que precisam ter atenção ao assunto, sob pena de receberem notificações e multas. A fiscal explica, ainda, que o responsável técnico pode ser um profissional da medicina veterinária ou da engenharia de alimentos. Para ela, a presença dos responsáveis técnicos nos estabelecimentos tem o objetivo de oferecer mais garantias ao consumidor.
De acordo com Solange, a obrigatoriedade recai sobre os estabelecimentos que fazem o porcionamento de queijo, fiambres e carnes, ou seja, aqueles que deixam esses produtos em balcões de autosserviço. Quando o fatiamento é feito na hora que o consumidor faz o pedido, não há a necessidade, embora mesmo essas empresas necessitem observar todos os demais itens de higienização e segurança alimentar.
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