Novo decreto flexibiliza atendimentos em academias e petshops
Mesmo em bandeira preta, Petshops podem atender animais para banho e tosa e academia só pode funcionar para atividades de reabilitação.
Foto: Reprodução/Google Imagens
Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias.
No caso dos petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia. No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.
Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
O atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.
Todo o Rio Grande do Sul está, pela terceira semana consecutiva, em bandeira preta, sem permissão para cogestão regional. Divulgados nesta sexta-feira,12/03, os indicadores da 45ª rodada do Distanciamento Controlado comprovam a pressão sobre a capacidade de atendimento hospitalar do Estado. Por isso, o governo do Estado determinou que todos os municípios cumpram e fiscalizem os protocolos de bandeira preta, sem flexibilizações.
Está mantido a restrição de produtos não essenciais no supermercado. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.
Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são:
- Eletro portáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos;
- Beleza e perfumaria;
- Decoração;
- Vestuário;
- Brinquedos e jogos;
- Esporte e lazer; e
- Cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.
O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA
PETSHOPS
Até então os Petshops não podiam atender, por determinação da bandeira preta.
A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega.
ACADEMIAS E PISCINAS
Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta.
A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.
A capacidade máxima permitida pelo novo decreto, para espaços que oferecem esse serviço é de 25%, e é permitido apenas 25% dos trabalhadores no local.
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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