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Polícia Federal investiga Basegio por crime eleitoral: denúncia pode resultar em 4 anos de prisão

por Guilherme de Abreu

Inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público Eleitoral

Foi aberto pela Polícia Federal de Passo Fundo o inquérito para apurar possíveis crimes praticados pelo deputado estadual Diógenes Basegio (PDT).  A pedido do Ministério Público Eleitoral, a investigação tem como foco principal a manutenção, pelo parlamentar, de um albergue em Passo Fundo.  Segundo denúncias, esse estabelecimento era utilizado para captação de votos. 

O delegado Mauro Vinícius Soares de Moraes, chefe da Polícia Federal, disse que essa investigação se refere ao período de 2010 a 2014.  Registra que o objetivo é esclarecer a verdade sobre as denúncias. Basegio pode ser enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral por crimes de abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. “O ponto é referente e unicamente em relação ao albergue. Se foram cometidos crimes eleitorais, previstos no artigo 299 do Código Eleitoral, como abuso do poder econômico e captação ilícita de votos”, explicou.

Algumas testemunhas já estão sendo apontadas para depoimentos.  Neuromar Gatto, ex-assessor de Basegio e principal delator no processo que está tramitando na Assembleia Legislativa deve ser intimado a depor.  O Delegado citou que possui informações nos autos do processo, sobre o funcionamento do albergue. No entanto disse que poderá solicitar cópias das ações estão em andamento no Ministério Público e na Assembleia. 

O delegado adiantou que não há prazo para o encerramento do inquérito na Polícia Federal. “O objetivo é apurar a verdade real. Vamos nos valer de todas as prerrogativas para que ela apareça. Posterior a isso enviaremos o inquérito para a Procuradoria Estadual que decidirá se formaliza ou não uma denúncia contra o deputado”.

Se no âmbito das investigações surgirem outras práticas ilícitas cometidas pelo deputado Basegio, a Polícia Federal irá apurar ou citar os órgãos competentes para que abram averiguações.  O Artigo 299, do Código Eleitoral, determina que  dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita se configura em Crime Eleitoral.  A pena prevista é de 4 anos de cadeia além de multa.

Com informações: Rádio Uirapuru

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