Cartório Eleitoral de Marau realiza auditoria de urnas eletrônicas
Será nesta sexta-feira, 19/10, às 13h30
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Relatos envolvendo falhas (ou fraudes) na votação eletrônica em quatro seções eleitorais da 62ª Zona, situada em Marau, foram recebidos pela Justiça Eleitoral. Em função disso, foi confirmada a realização de cerimônia de verificação dos sistemas instalados (auditoria). A atividade será nesta sexta-feira, 19/10, às 13h30, nas dependências do Cartório Eleitoral de Marau, localizado na Rua Irineu Ferlin, 858, Centro.
A ação está embasada na Resolução TSE nº 23.550/17, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação. Na oportunidade da auditoria, serão efetuadas as seguintes operações: conferência dos lacres da urna; conferência dos hashes; emissão do boletim de urna e de registro digital de voto; extração do log e conferência da assinatura digital do software da urna.
SECRETÁRIOS DE SEÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul informou a possibilidade de convocar o secretário de seção, para trabalhar também no segundo turno da eleição, diferentemente do previsto inicialmente. A decisão considerou o elevado volume de atividades desenvolvidas pelos mesários no primeiro turno e a formação de filas nas seções eleitorais. O Cartório Eleitoral de Marau já emitiu convocações para todos os secretários que trabalharam no primeiro turno, solicitando que os mesmos entrem em contato com a Justiça Eleitoral, para informar a viabilidade de atender a convocação.
De acordo com Rafael Copetti, que responde pelo cartório no município marauense, trata-se de situação especial, em que a obrigatoriedade da convocação será flexibilizada para o cargo de secretário, tendo em vista o curto lapso temporal e a informação inicial de que esses eleitores não estavam convocados. Ele explica que é imprescindível que o secretário entre em contato telefônico ou compareça pessoalmente no Cartório Eleitoral para confirmar a convocação, até a próxima terça-feira, 23/10. Copetti explica que somente assim será possível à Justiça Eleitoral disponibilizar os meios, em especial, o auxílio-alimentação, para esses membros, no dia da Eleição.
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