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Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas nas Eleições 2020

por Ana Lúcia Jacomini

TSE indica a justificativa via aplicativo e-Título

Foto: Divulgação/Agência 61

Quem não votou neste domingo, 15/10, pode justificar a ausência em até 60 dias. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo de celular e-Título e excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário. Já o formulário de Requerimento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

As consequências para quem não justificar o não comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para obter passaporte e carteira de identidade até a impossibilidade de ser empossado ou investido caso aprovado(a) em concurso ou prova para cargo ou função pública. Os demais impedimentos, bem como os endereços dos cartórios eleitorais, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e mais informações, estão no site tse.jus.br.

Fonte: Agência Brasil 61

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