CPI do Lixo de Marau indica as duas primeiras testemunhas a serem ouvidas
As reuniões irão ocorrer todas as segundas e quintas, com início às 13h30, no plenário da Câmara
Os vereadores Anderson Rodigheri, Jonas Sebben e Vaguinho Daré deram início às reuniões que irão investigar possíveis fraudes na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Marau. A Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, foi oficialmente instalada através de resolução, publicada na quarta-feira, 15/09, no Diário Oficial do Município. Os integrantes possuem agora o prazo de 60 dias para apresentar o relatório de conclusão dos trabalhos. O encarregado da relatoria é o vereador Jonas Sebben.
No primeiro encontro, foi elaborada uma resolução contendo as regras e diretrizes que devem ser seguidas ao longo dos próximos 60 dias. Uma espécie de regimento interno da própria comissão. Conforme o presidente, vereador Anderson Rodigheri, a CPI exige um trabalho minucioso de investigação, de ouvir pessoas que estão ligadas ao caso, de análise de documentos. "Teremos muito a fazer. E tudo precisa ser analisado em conjunto, por isso a obrigatoriedade de se criar uma resolução com normas específicas para este processo”, explica ele.
As reuniões irão ocorrer todas as segundas e quintas, com início às 13h30, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores. Nas quintas devem ser ouvidos sempre os depoimentos de pessoas previamente convocadas pelos membros da comissão. Na quinta-feira, 23/09, as duas primeiras testemunhas a serem ouvidas serão o secretário de Cidade, Segurança e Trânsito, Vilmo Perin Zanchin, e o gestor de Planejamento e Captação, Sílvio Confortin.
Informações da Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Marau
Entenda o que está sendo apurado
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), através da Procuradoria de Prefeitos e com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRS) e da Brigada Militar, cumpriu, dia 13/08, mandados de busca e apreensão em investigação relacionada a supostas fraudes licitatórias e superfaturamento na prestação de serviços de limpeza urbana nos municípios de Marau e Lagoa Vermelha.
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