Ensino Domiciliar: entenda o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado
Ministério Público é contrário à decisão
Aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 08/06, o projeto de lei 170/2019 autoriza o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, para o estado do Rio Grande do Sul. A proposta, de autoria do deputado Fábio Ostermann (Novo), foi aprovada por 28 votos favoráveis e teve 21 contrários. O projeto agora precisa passar pela avaliação do governador Eduardo Leite, que tem até o dia 1º de julho para decidir se vai sancioná - lo ou vetá -lo. Caso Leite não se manifeste até a data determinada, a lei será automaticamente sancionada após o prazo de 15 dias úteis da sua aprovação no Legislativo.
O projeto autoriza que crianças e adolescentes sejam educados em casa, por um pai tutor. A proposta de Fábio Ostermann prevê que o estudante seja matriculado em uma instituição de ensino a distância ou em uma instituição de apoio à educação domiciliar, que receberá os registros das atividades pedagógicas. Os responsáveis pela criança/adolescente deverão informar a Secretaria de Educação do seu município qual a modalidade de ensino escolhida, por meio de um formulário específico disponibilizado pelo órgão. As Secretarias Municipal e Estadual ficarão responsáveis pela fiscalização referente ao cumprimento do currículo mínimo estabelecido. O aluno passará por avaliações periódicas aplicadas pelo sistema regular para comprovar o aprendizado.
Ministério Público
O projeto, no entanto, está sendo considerado inconstitucional pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Em reunião com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a promotora de Justiça Luciana Cano Casarotto, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões apontou os motivos desta contrariedade.
Defensores do projeto apontam que, por não haver uma regulamentação federal para o ensino domiciliar, os Estados têm autonomia para legislar sobre o tema, porém, explica Luciana, “a Lei de Diretrizes e Bases da Educação deixa clara a necessidade de matricular em escolas as crianças, a partir dos quatro anos. Se houver regulamentação pelo Congresso Nacional, ok, mas na Assembleia Legislativa nos parece inconstitucional”, destaca ela.
A promotora ainda argumenta que em um momento de pandemia o projeto “é ainda mais cruel”, devido às limitações de contratações de pessoas, limitações orçamentárias e que “todo um recurso que poderia ir para a educação pública iria para outros fins, de regulamentar o homeschooling”. Se sancionada a lei, a Procuradoria-Geral de Justiça fará a análise da sua constitucionalidade.
Fontes: Gaúcha ZH e Correio do Povo
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