Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
12:10:00
No Ponto
14:00:00
 
 

Prazo para justificar ausência no segundo turno encerra no dia 27

por Camila Agostini

O eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação

Foto: Reprodução Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram ao local de votação e não justificaram a ausência no segundo turno da Eleição de outubro passado ainda podem regularizar a situação eleitoral. O prazo vai até 27 de dezembro. A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa. O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Fonte: Agência Brasil

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Alvorada

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais