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O que é permitido o eleitor fazer na hora do voto? Confira os cuidados para não cometer crime eleitoral

por Bruno Roso
Foto: Divulgação

As eleições municipais de 2020 se desenham diferente das demais por conta da pandemia. Por isso, o momento de exercer a cidadania, o voto, exige alguns cuidados. Em relação aos crimes eleitores nós conversamos com a Dra Cristiane Cardoso do Ministério Público de Marau, que substitui o promotor Bruno Bonamente titular da função, neste dia 15/11.

Com a finalidade de evitar aglomeração o essencial é o eleitor votar e se retirar da seção eleitoral, preferencialmente voltando para casa. “Votar e se retirar da urna. Pode manifestar quem está apoiando, mas não devem permanecer nessas redondezas muito menos deixar o carro estacionado por longas horas com identificação de candidato perto do local de votação”, concluiu a Dra Cristiane.  Com isso, as cenas de pessoas segurando bandeiras em frente aos locais de votação não são permitidos.  

A Dra Cristiane também destaca que caso o eleitor idoso não possa votar na faixa de horário destinada como prioritária (das 7h até às 10h), pode votar mais tarde e continua tendo prioridade sob as demais pessoas.

 

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