Câmara de Vereadores cria a Procuradoria Especial da Mulher
Projeto de resolucão foi aprovado por unanimidade
Foto: Divulgação
Foi aprovado, nesta semana, pelo Poder Legislativo marauense, o Projeto de Resolução que cria a Procuradoria Especial da Mulher. Com a iniciativa da presidente Câmara, vereadora Josiane Bedin, a proposição foi elaborada pela Mesa Diretora e deliberada pelos demais vereadores, com aprovação unânime.
De acordo com o texto da matéria, a Procuradoria terá, entre outras atribuições, a missão de zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a prática de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, cooperar com organismos públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres.
Além disso, o órgão vai promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o déficit de representação das mulheres na política, acompanhar os debates promovidos pelos órgãos e entidades ligadas aos direitos da Mulher, organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento.
“Daremos visibilidade aos problemas sociais sofridos pelas mulheres, e através desta resolução, trabalharemos no âmbito do legislativo e do município, políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, explica a presidente Josiane. A Procuradoria da Mulher terá uma sala especial na sede da Câmara Municipal e a própria Vereadora Josiane é quem comandará os trabalhos como Procuradora ao longo do restante deste ano.
A partir de 2020, conforme o texto da resolução, uma Vereadora será eleita para o cargo sempre na segunda sessão de cada ano, podendo ser reconduzido ao cargo. Em caso de não haver nenhuma Vereadora eleita ou suplente exercendo o cargo, a responsabilidade será do Presidente ou a cargo de quem ele indicar, desde que serventuário do Poder Legislativo.
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