A três meses da Eleição, calendário eleitoral impõe regras e proibições
Baixar ÁudioAinda no mês de julho inicia o prazo para partidos definirem nominatas para o Executivo e Legislativo
A três meses das Eleições Municipais 2024, entrou em vigor, no sábado, 06/07, uma série de proibições impostas pelo calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Em entrevista à Tua Rádio Alvorada, o chefe do Cartório Eleitoral de Marau, Rafael Copetti, destacou as condutas vedadas e o que é permitido, tanto no âmbito do Poder Público Municipal, quanto para partidos e pré-candidatos.
Ouça a entrevista completa no player de áudio
Ainda no mês de julho inicia o prazo para partidos realizarem as convenções que deliberam sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As definições devem ser feitas entre 20/07 e 05/08.
A propaganda eleitoral inicia no dia 16/08, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
CONDUTAS VEDADAS
Pela legislação eleitoral, a partir de agora, até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
A partir de 06/07, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Também a partir desta data, até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
DIVULGAÇÃO
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Comentários